A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em 18/09/2020.

Ela se aplica, em geral, a qualquer operação de tratamento de dados de pessoa física realizada por pessoa física ou por pessoa jurídica, inclusive dados de trabalhadores.

Sem a implantação do programa, a empresa corre o risco de sofrer várias penalidades no âmbito administrativo, como:

  • Advertência;
  • Multas;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio ou eliminação de uso de dados (cadastro);
  • Suspensão ou proibição do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais;
  • Ser demandando em juízo para pagamento de indenização, retratação pública pelo uso indevido e outras formas de reparação de danos;
  • As sanções também podem ser aplicadas no âmbito da Justiça do Trabalho em relação aos colaboradores da empresa.

Por que implantar um programa de conformidade à LGPD?

  • Boa reputação da empresa;
  • Propaganda positiva perante clientes, parceiros e colaboradores;
  • Passa segurança para os clientes, parceiros e colaboradores;
  • Evita processos judiciais;
  • Evita problemas administrativos com ANPD, MPT, Procon e até mesmo Ministério do Trabalho.

Vantagens do programa para a sua empresa:

  • Adoção de políticas internas para assegurar boas práticas;
  • Aplicar ao conjunto de dados que sejam objeto de tratamento, nos termos da lei;
  • Estabelecer políticas de salvaguarda com base nas avaliações;
  • Ter planos de respostas para incidentes;
  • Promover relação de confiança, transparência e credibilidade;
  • Monitoramento contínuo e efetividade do programa.

Serviços jurídicos oferecidos no programa:

  • Diagnóstico dos problemas;
  • Implementação de programa de adequação;
  • Consultoria pontual;
  • Consultoria completa e treinamentos.

Etapas gerais do programa:

1 – Diagnóstico estrutural da empresa
2 – Formação de comitês/equipes para atuação
3 – Treinamentos, conscientização e solicitações de adequação
4 – Criação e revisão de documentos, rotinas e políticas
5 – Gestão de crise por departamentos/setor e treinamento de auditoria interna
6 – Monitoramento final